LEI Nº 1147 De 08 de Dezembro de 1978
REAJUSTA E REESTRUTURA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam reajustados e reestruturados os vencimentos dos funcionários municipais, integrantes do Quadro Permanente, a partir de 1º de Janeiro de 1979, na seguinte conformidade:
PROCURADOR...CR$ 12.740,00
CONTADOR...CR$ 5.749,00
SECRETÁRIO...CR$ 5.040,00
TESOUREIRO...CR$ 5.040,00
LANÇADOR...CR$ 5.040,00
FIEL DE TESOUREIRO...CR$ 4.536,00
1º ESCRITURÁRIO...CR$ 4.536,00
2º ESCRITURÁRIO...CR$ 4.536,00
ADMINISTRADOR COBRADOR SERVIÇO DE ÁGUA...CR$ 4.914,00
FISCAL GERAL...CR$ 4.536,00
1º FISCAL...CR$ 4.177,00
2º FISCAL...CR$ 4.177,00
3º FISCAL...CR$ 4.177,00
GUARDA CAMPO AEROPORTO MUNICIPAL...CR$ 3.890,00
BIBLIOTECÁRIO...CR$ 4.174,00
ADMINISTRADOR DO MATADOURO...CR$ 4.174,00
UM JARDINEIRO...CR$ 3.874,00
UM FISCAL ZELADOR DE CEMITÉRIO...CR$ 4.174,00
Art. 2º A Sexta parte e gratificações criadas por lei passam a incluir sobre a importância que resultar da soma dos vencimentos com os adicionais por tempo de serviço.
Art. 3º Os vencimentos fixados na presente lei são extensivos aos inativos.
Art. 4º Ficam reestruturados os cargos de provimento em comissão, criados pela Lei nº 840, de 08 de setembro de 1971, modificada pelas leis ns. 862, de 02 de Março de 1972, 899, de 29 de Dezembro de 1972, de 19 de Novembro de 1973, 980, de 12 de Dezembro de 1974, 1013, de 17 de Dezembro de 1975 e 1.060, de 02 de Dezembro de 1976 e 1.105, de 23 de Novembro de 1977, de conformidade com os anexos I e II que ficam fazendo parte integrante desta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes de execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento para o exercício de 1979, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1979.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 08 de Dezembro de 1978.
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.